Perguntas Frequentes

Os preços podem alterar?

Os preços constantes neste site foram calculados com base nos tarifários e câmbios vigentes à data. Qualquer alteração cambial ou de custos de combustíveis, taxas portuárias, aeroporto, combustível, bem como custo dos transportes de qualquer natureza, poderão ser passíveis de ajustamento.

Tenho uma reserva efectuada poderei cancelar a mesma? Quais as despesas de cancelamento?

As desistências estão sujeitas às seguintes penalidades, de acordo com o estipulado:

(1) Até 21 dias antes: o valor do depósito;

(2) De 20 a 8 dias antes: 50% do valor da viagem;

(3) Menos de 8 dias antes: 100% do valor da viagem

Estas condições podem variar de acordo com o estipulado pelo operador. Deve sempre reconfirmar com a agência ou solicitar o esclarecimento. Favor notar que há tarifas não reembolsáveis e que não permitem cancelamentos.

Quais as regras para o transporte de líquidos?

Apenas é permitido transportar pequenas quantidades de líquidos na sua bagagem de mão. Estes líquidos devem encontrar-se em embalagens individuais com a capacidade máxima de 100ml cada. Estas embalagens devem ser colocadas num saco plástico transparente, com fecho hermético, com a capacidade máxima de um litro por passageiro.

Quais são, neste momento, as regras no aeroporto?

De forma a facilitar a detecção de líquidos deve:

  •     Apresentar todos os líquidos transportados no momento de controlo de segurança e raio-x, para verificação.
  •     Despir o casaco e/ou sobretudo. Estes serão alvo de verificação em separado enquanto você passa pelo raio-x.
  •     Remover computadores portáteis e outros dispositivos eléctricos da sua bagagem de mão. Estes serão alvo de verificação em separado enquanto você passa pelo raio-x.
  •     Consideram-se líquidos:
  •     Água e outras bebidas, sopas e xaropes
  •     Cremes, loções e óleos
  •     Perfumes
  •     Sprays
  •     Gel, incluindo gel de cabelo e duche
  •     Conteúdos de embalagens sob pressão, incluindo espuma de barbear, outras espumas e desodorizantes
  •     Pastas, incluindo pasta de dentes
  •     Misturas de líquidos sólidos
  •     Máscaras
  •     Quaisquer outras substâncias de consistência semelhante


De que documentação necessito para viajar?

Os menores quando viajarem não acompanhados pelos pais, ou seus representantes, deverão apresentar autorização dos mesmos ou do ausente, autorização essa carecida de reconhecimento notarial, mencionando o nome e nº do respectivo documento de identificação do responsável pelo menor durante a viagem. A pessoa que viaja deverá obter a documentação necessária para realizar a viagem, incluindo o passaporte válido com o mínimo de 6 meses de validade após a data da visita do último país do itinerário, respectivos vistos quando necessários e cumprir com as formalidades sanitárias em vigor nos países a visitar. Os cidadãos de outros países deverão assegurar-se nos respectivos consulados ou embaixadas da necessidade de visto.

Vou viajar acompanhado de um menor. O que devo fazer?

A legislação nacional, mais precisamente o artigo 23.º do D.L. 138/2006, de 26 de Julho, estipula que os menores nacionais, quando não acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair de território nacional exibindo uma autorização para esse efeito. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.


Seguro de viagem
Recomendamos a contratação de um Seguro de viagem completo. Verifique as condições contratuais e os dados mais importantes: idade e limites territoriais, reembolso de despesas médicas e medicamentos, atrasos e extravio de bagagens, material electrónico. Active sempre o seguro localmente através dos números de emergência, o não cumprimento desta medida pode dar origem a que não sejam reembolsados os montantes gastos.

Para efeitos de possível fiscalização alfandegária, todas as compras efectuadas no estrangeiro deverão ser acompanhadas de factura/recibo.

Em caso de danos ou extravios de bagagem, a reclamação deverá ser sempre efectuada no aeroporto na zona do levantamento das bagagens (Lost&Found). Obtenha sempre um documento com o processo e contactos da companhia aérea, e active os respectivos seguros de viagem.

Nas viagens organizadas:
  • Leia sempre as condições gerais de cada operador, antes de efectuar as suas reservas.
  • Favor verifique se as opções cobertas pelo seguro de viagem incluído se adequam a si. Consulte opções de seguros de saúde, bagagem e cancelamento.
  • Obtenha sempre o contacto do guia ou dos representantes locais dos operadores com quem viaja.
  • Somente poderão ser consideradas reclamações desde que apresentadas por escrito á Agência de Viagens num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas, e de acordo com a directiva do Conselho da União Europeia, só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores de serviços (hotéis, guias, agentes locais, companhias aéreas, etc…) no decurso da viagem, exigindo dos mesmos, respectivos documentos comprovativos da ocorrência.
  • No caso de adquirir excursões e estas não se possam realizar exija sempre a o reembolso localmente, pois a devolução não poderá ser feito através da agência de viagens, a menos que tragam reclamações escritas e carimbadas pelo hotel/operador, como exposto acima. 
  • LUAS DE MEL: Alguns hotéis exigem documento comprovativo de casamento recente para que possam ter as atenções especiais dadas aos noivos.

Entidades para a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) : Nos termos da Lei Nº144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo, aplicáveis ao sector das Agências de Viagens e Turismo: Comissão Arbitral do Turismo de Portugal: www.turismodeportugal.pt ; Outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que constem na lista disponibilizada pelo Portal do Consumidor:
www.consumidor.pt

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Em cumprimento da lei nº 144/2015 informamos que para a resolução de conflitos de consumo deve ser contactada a comissão arbitral do Turismo de Portugal www.turismodeportugal.pt

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